STJ julga recursos repetitivos e declara comissão de corretagem paga pelo consumidor válida
Taxa SATI é considerada abusiva.
A 2ª seção do STJ julgou hoje, 24 de agosto de 2016, recursos repetitivos referentes à comissão de corretagem e taxa SATI, cobrada dos consumidores quando adquirem imóveis na planta.
Tendo como relator o ministro Sanseverino, foi julgado por unanimidade a validade da transferência do pagamento dos valores referentes à comissão de corretagem para o consumidor. Quanto à taxa SATI, esta foi considerada abusiva.
Também foi definido o prazo prescricional para ajuizamento das ações sobre estes temas como sendo de três anos.
É interessante perceber que, na visão dos Ministros, a transferência do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor não se configura em venda casada como se acreditava anteriormente mas sim, a simples terceirização dos serviços de comercialização e que não causa prejuízo ao consumidor.
Diferente da taxa SATI que foi considerada abusiva frente ao que se encontra no artigo 51 do CDC.
Entretanto, o dever de informação deve ser respeitado. Caso não seja informado previamente ao consumidor a existência deste encargo, poderá ser invalidada a cobrança.
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